Envolto em escândalos nos últimos meses, o Comitê Olímpico do Brasil (COB) lançou nesta terça-feira a primeira edição do seu Código de Ética e Conduta. …
… estipula que é “indevido qualquer ato de conotação sexual – consensual ou não – entre atletas, comissão técnica e dirigentes – no ambiente de treinamento, administrativo ou de competições, bem como fora dele”. Há, porém, um adendo que permite relações consensuais entre “adultos” fora do ambiente de trabalho….
Entre os pontos que chamam atenção no texto estão a proibição de “bullying de qualquer natureza”, de “ato de assédio de natureza moral ou sexual” e de “opressão psicológica, ofensa ou quaisquer outros meios de violência”.
Também passa a ser obrigatório que o COB dê explicitações prévias sobre dos critérios utilizados para convocações de atletas e proíbe convocações de atletas “em desconhecimento ou descumprimento de critérios previamente anunciados pelo COB ou pela confederação”.
O código não detalha a punição infração por infração, apenas determina que o descumprimento do que manda o código de ética é um “ato antiético”, passível de punição com uma ou mais das seguintes sansões: advertência; suspensão por até 5 anos; multa de R$ 10 mil a R$ 100 mil; proibição de acesso a locais de competição por até 10 anos; proibição de participar de atividades esportivas por até 10 anos; banimento do esporte olímpico.
POR DEMÉTRIO VECCHIOLI – UOL